Prezados,
Gostaria de um posicionamento claro e definitivo sobre como proceder nos casos em que pedidos retornam ao armazém com o status “danificado pelo transporte”, porém:
O cliente não é reembolsado pela Amazon;
Não é possível abrir Safe-T, pois, conforme a própria política, se o vendedor reembolsa por conta própria, perde automaticamente o direito ao Safe-T;
Os atendentes, após horas de contato, orientam que o vendedor peça para o cliente acionar a Amazon;
O cliente faz exatamente isso, porém o chamado fica aberto sem solução, apenas com mensagens automáticas entre cliente e Amazon;
Em seguida, o vendedor recebe a orientação de que “deve reembolsar conforme a política”, ignorando completamente o fato de que isso retira qualquer possibilidade de ressarcimento pelos danos causados pela transportadora parceira da própria Amazon.
Ou seja, o vendedor fica em um limbo operacional:
Se não reembolsa, é penalizado.
Se reembolsa, assume um prejuízo que não foi causado por ele e perde o direito ao Safe-T.
A política é apresentada, mas não há um fluxo funcional na prática, nem responsabilização clara da Amazon ou de sua transportadora quando o dano ocorre após a coleta.
No momento, a operação se mostra confusa, contraditória e injusta, transferindo integralmente o risco logístico ao seller, mesmo quando a falha é comprovadamente da cadeia de transporte da Amazon.